Dados do Curso
Objetivo Geral:
O curso tem como objetivo oferecer aos participantes informações básicas sobre legislação e ética na utilização de animais de laboratório; bem-estar animal, abrangendo características fisiológicas, comportamento, reprodução, nutrição nas espécies de maior utilização, classificação de biotérios; Biossegurança; Edificação, barreiras físicas, controle ambiental (macro e microambiente), sanidade e genética de animais de laboratório e sua influência na pesquisa; Vias de administração e coleta de material; Analgesia, anestesia, cuidados nos procedimentos experimentais invasivos e pós-operatório; Pontos finais humanitários, eutanásia e descarte de carcaças e resíduos biológicos.
Objetivos Educacionais/Aprendizagem:
Espera-se que o aluno adquira conhecimentos sobre: Legislação e Ética na utilização de animais de laboratório; Classificação de biotérios; Biossegurança; Edificação, barreiras físicas, controle ambiental (macro e microambiente), sanidade e genética de animais de laboratório e sua influência na pesquisa; Vias de administração e coleta de material; Analgesia, anestesia, cuidados nos procedimentos experimentais invasivos e pós-operatório; Pontos finais humanitários, eutanásia e descarte de carcaças e resíduos biológicos
E ter desenvolvido um senso crítico em relação às abordagens de ética, bem-estar animal e sobre a legislação brasileira para o uso de animais em pesquisa e no ensino.
Metodologia:
O curso será oferecido em aulas teóricas, sendo algumas online e outras por vídeo aulas gravadas, com duração de 40 horas.
Justificativa:
Resolução Normativa 49, de 10 de maio de 2021 do Conselho de Controle da Experimentação Animal (CONCEA), pelo MCTIC, em complemento a Diretriz brasileira para o cuidado e a utilização de animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica – DBCA, estabelece que:
Art. 1º Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Consideram-se usuários de animais de experimentação todos os indivíduos envolvidos na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica, ou ensino.
Art. 2º A capacitação de que trata essa Resolução consiste em:
I - capacitação em ética: conhecimentos da ética aplicáveis à experimentação animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica;
II - capacitação prática: conhecimentos práticos de bem-estar animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica; e
III - treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais que pretende realizar na espécie a ser utilizada.
Em decorrência a essa exigência do CONCEA, nós do Centro de Experimentação Animal do IOC, elaboramos esse curso baseado na ementa definida nessa resolução, para capacitar os profissionais do IOC a executarem estes procedimentos nos animais.
A RN49 começou a entrar em vigor 31/05/2023, todos os pesquisadores que trabalham com animais de laboratório e fazem estes procedimentos, só terão sua licença aprovada no Comitê de Ética em Uso de animais do IOC e da FIOCRUZ se tiveram essa capacitação exigida na RN49.
Avaliação:
Será realizada por questionários online com questões objetivas sobre cada tema de aula (um questionário para cada tema de aula com 6 questões objetivas), onde o aluno precisa ter 60% de acerto para ser aprovado.