Certificação
O direito à certificação fica condicionado à assiduidade (75% frequência
mínima) e ao desenvolvimento da aprendizagem, através da avaliação da
Coordenação. Constará no próprio Certificado que este, por si só, não concede o
direito ao exercício da profissão, e que não poderá ser registrado junto ao
órgão oficial da categoria, nem junto ao MEC.
Os alunos aptos a receberem o certificado, o receberão via e-mail. Não
será possível gerar o certificado pela plataforma Campus Virtual.