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Controle da Poluição Ambiental

Vagas

O número máximo de vagas disponíveis para esta Chamada de Seleção é de 30 (trinta) vagas. O curso possui 50% de vagas reservadas para Ações Afirmativas (Cotas) e 50% para Ampla Concorrência (AC).

No caso do candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) (aquele que se enquadra nas categorias relacionadas no Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, e nas Leis 12.764/12 14.126/21, além de entregar a documentação descrita no subitem 7.2, deverão enviar o Formulário de Pessoa com Deficiência (Anexo IV) preenchido e assinado.  

 

Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição:  

  1. declarar-se pessoa com deficiência, preenchendo o formulário próprio (Anexo VII); 

  1. passar por uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma comissão multiprofissional e interdisciplinar e que considerará:  

I. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;  

II. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;  

III. a limitação no desempenho de atividades; e   

IV. a restrição de participação.  

 

O laudo médico relacionado à deficiência deve ser anexado no ato de inscrição da pessoa candidata. Enfatiza-se que não será exigido prazo de validade no laudo médico já enviado no ato da inscrição. 

O procedimento para Avaliação Biopsicossocial será realizado por uma Comissão Específica, de forma remota.  

A entrevista com a Comissão de avaliação biopsicossocial será realizada nos dias 30/06  01/07/2026.  

 

No caso do candidato que se declarar negro (preto e pardo), além de enviar a documentação descrita no subitem 7.2, deverá enviar o Formulário de Autodeclaração para Pessoas Negras, disponibilizado (Anexo VIII) e se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.   

A autodeclaração do candidato negro (preto e pardo) que optou por concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas desta Chamada de Seleção goza da presunção relativa de veracidade, sem prejuízo do disposto. Os candidatos autodeclarados negros serão entrevistados, durante o processo seletivo, por uma comissão de heteroidentificação racial para que não haja desvio da finalidade da política de ações afirmavas.  

A heteroidentificação racial não se compõe em uma etapa do processo seletivo, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato.  

O procedimento de heteroidentificação racial ocorrerá através de uma entrevista de verificação da Condição de Preto ou Pardo que será realizada por uma Comissão Específica, de forma remota.  

A entrevista com a Comissão de heteroidentificação racial será realizada nos dias 30/06  01/07/2026.   

A Comissão Específica, será composta por até cinco membros, servidores públicos, que serão distribuídos por gênero, cor e naturalidade nomeados em Portaria GD-ENSP 002/2021, exclusivamente, para avaliação do candidato concorrente às vagas reservadas aos negros dos Processos seletivos dos cursos de Pós-graduação da ENSP.  

A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: 

 a) A autodeclaração assinada pelo candidato (Anexo VIII) quanto à condição de negro (preto ou pardo); e 

 b) O fenótipo do candidato verificado pelos componentes da Comissão.  

No caso do candidato que se declarar indígena, além de enviar a documentação descrita no subitem 7.2, deverá enviar o Formulário de Autodeclaração para Indígenas, disponibilizado (Anexo IX) e se autodeclarar indígena, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.   

Os candidatos que se autodeclararem indígenas poderão apresentar, de forma opcional, documentos complementares que reforcem a sua autodeclaração.   

 

No caso do candidato que se declarar quilombola, além de enviar a documentação descrita no subitem 7.2 deverá enviar o Formulário de Autodeclaração para quilombola, disponibilizado no (Anexo X) e se autodeclarar quilombola.  

Os candidatos que se autodeclararem quilombolas deverão apresentar documentos complementares: 

  

I - Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e  

II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 

No caso do candidato que se declarar Pessoa Trans (travesti e transexual), além de enviar a documentação descrita no subitem 7.2, deverá enviar o formulário de autodeclaração para trans (travesti e transexual) disponibilizado (Anexo XI) e se autodeclarar Pessoa Trans (travesti e transexual). 

 

O candidato que se autodeclarar pessoa trans (travesti e transexual) ou que optou por concorrer às vagas reservadas às Ações Afirmativas desta Chamada de Seleção, goza da presunção relativa de veracidade, sem prejuízo do disposto.  

Todas as entrevistas serão registradas em vídeo e áudio, que terão caráter sigiloso e estarão disponíveis apenas para eventuais recursos relativos a esta Chamada de Seleção.  

O resultado da decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial e da Comissão multiprofissional e interdisciplinar responsável pela Avaliação Biopsicossocial (pessoa com deficiência) será divulgado no dia 02/07/2026, no Site de Ensino da ENSP (ensino.ensp.fiocruz.br).  


Formulários Ações Afirmativas