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Curso de Férias do IOC - Edição Inverno 2026 - Entre variantes e fenótipos: a linguagem da genética humana
Chamada de Seleção Pública
Disponível em https://www.ioc.fiocruz.br/cursosdeferias
Inscrições

25/05 a 29/05/2026

Dúvidas

cursosdeferiasioc@ioc.fiocruz.br

Orientações para Inscrição

Texto extraído da Chamada de Seleção Pública disponível no site do IOC, acesse o documento para leitura na íntegra: www.ioc.fiocruz.br/cursosdeferias

3. Inscrição na Chamada de Seleção Pública.

3.1 A inscrição estará aberta ao candidato do dia 25/05/2026 a 29/05/2026.

3.2 Para participar do processo seletivo, o candidato deve, obrigatoriamente, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00, por meio de GRU, gerada com as orientações do ANEXO I.

3.2.1 Não será realizada a devolução da taxa de inscrição paga independente da situação.

3.3 As inscrições serão realizadas online por meio dos hotsites do Campus Virtual Fiocruz disponibilizados no site do IOC (www.ioc.fiocruz.br/cursosdeferias).

3.3.1 O candidato que não possuir conta no Campus Virtual Fiocruz (campusvirtual.fiocruz.br) deverá cadastrar-se seguindo as orientações do ANEXO II.

3.3.2 Visto que para a inscrição é necessário o Cadastro no Campus Virtual Fiocruz, recomendamos que esta etapa seja realizada dias antes ao período de inscrição. Não aceitaremos solicitações de inscrição fora do período informado (25/05/2026 a 29/05/2026). Caso a plataforma passe por instabilidade técnica, a Comissão dos Cursos de Férias realizará divulgação de método de inscrição alternativo.

3.4 No hotsite do curso escolhido, o candidato interessado em participar dos Cursos de Férias — Edição Inverno 2026 deverá clicar em “Inscrição” e preencher TODOS OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS do formulário eletrônico de inscrição enviando, também, a documentação exigida. Inscrições com campos obrigatórios não preenchidos e com documentos não enviados ou errados, não serão homologadas e o candidato eliminado.

3.4.1 O candidato poderá inscrever-se em somente um dos cursos, a inscrição em mais de um curso causará automaticamente na sua eliminação da seleção de todos os cursos da edição Inverno 2026, sem a devolução da taxa de inscrição ao que se refere o item 3.2.

3.4.2 O candidato deverá redigir sua carta de interesse, de 100 a 300 palavras, com base nas orientações disponíveis no hotsite do curso escolhido e nesta chamada. Serão desclassificados os candidatos que não atenderem ao critério de público-alvo ou que se identificarem na carta de interesse (por exemplo: por meio do próprio nome, nome do laboratório em que atuam ou nome do orientador). A carta de interesse deve conter todas as informações exigidas por cada curso, conforme descrito no item 4.1.2 desta chamada. Importante: A carta deverá ser redigida em editor de texto e depois transposta para o campo específico do formulário online. Não nos responsabilizamos por cartas recebidas de forma incompleta.

3.4.3 Todos os candidatos no ato da inscrição deverão sinalizar se irão se inscrever na Ampla Concorrência ou para as vagas de ações afirmativas. Para mais informações sobre as ações afirmativas leia o item 4.

3.4.4 Todos os documentos solicitados deverão estar digitalizados de forma legível, em formato PDF (Portable Document Format). Para cada documento, deverá ser gerado um único arquivo, contendo todas as páginas correspondentes. Cada arquivo deve ser nomeado de forma compatível com seu conteúdo e anexado no campo específico do formulário de inscrição. Documentos exigidos:

  1. a) Cópia digitalizada do comprovante de matrícula da graduação;
  2. b) Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado da graduação;
  3. c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição via GRU (não serão aceitos comprovantes de agendamento);

3.5 A inscrição será concluída com o envio do formulário de inscrição. Todos os candidatos receberão a confirmação da inscrição por e-mail, através da conta informada no ato da inscrição. É de responsabilidade do candidato entrar em contato com a Comissão dos Cursos de Férias, por meio do e-mail cursosdeferiasioc@ioc.fiocruz.br, caso não receba a confirmação no prazo de até 24 horas após a finalização do formulário.

3.6 Só serão aceitas inscrições realizadas por meio do formulário de inscrição disponível no hotsite do curso escolhido. NÃO serão aceitas informações ou documentos enviados por e-mail. A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas nesta Chamada de Seleção Pública.

3.7 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações disponibilizadas no ato da inscrição e matrícula.

3.8 Após o envio da inscrição, nenhuma solicitação de alteração dos dados recebidos será aceita. Da mesma forma, a Comissão dos Cursos de Férias não realizará o cancelamento de inscrições recebidas, seja para liberação de novo envio ou em casos de inscrição duplicada em dois cursos. Por isso, revise atentamente todas as informações antes de concluir sua inscrição.

4. Ações Afirmativas

4.1 Conforme a Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação, com a Portaria nº 491/2021, de 20 de setembro de 2021, da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, e com a Nota Técnica nº 01/2026 CGE/VPEIC/Fiocruz, do total de vagas da edição serão reservadas vagas de ações afirmativas para:

  1. Pessoas com deficiência: que se enquadrarem nas categorias relacionadas no Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, e nas Leis nº 12.764/2012 e 14.126/2021
  2. Pessoas negras (pretas e pardas): conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE e em concordância com o art. 1º, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010).
  3. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena sendo reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena (Lei nº 15.142/2025)
  4. Pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (BRASIL, 2003) (Lei nº 15.142/2025)
  5. Transexual: pessoa que se identifica e vive socialmente em um gênero diferente daquele que lhe foi atribuído no nascimento (Nota Técnica 01/2026 CGE/VPEIC/Fiocruz).
  6. Travesti: pessoa designada como pertencente ao gênero masculino ao nascer e que se identifica e vive socialmente no gênero feminino (Nota Técnica 01/2026 CGE/VPEIC/Fiocruz).

4.2 A distribuição será realizada de forma descentralizada, respeitando-se cada curso e seu número individual de vagas, seguindo então a planilha abaixo:

Curso

Ampla Concorrência

Ações Afirmativas

Total

Pessoas com deficiência

Pessoas negras (pretas e pardas)

Pessoa indígena

Pessoa quilombola

Pessoa trans e travesti

10%

30%

5%

5%

5%

Clonagem e expressão de proteínas recombinantes em sistemas procarióticos

3

1

3

1

1

1

10

Da Pesquisa ao Público: Práticas de Divulgação Científica em Saúde

9

2

6

1

1

1

20

Diagnóstico das leishmanioses: da coleta de amostras às metodologias laboratoriais

4

1

4

1

1

1

12

Do campo ao laboratório: Explorando os tripanossomatídeos, seus hospedeiros e vetores

5

2

5

1

1

1

15

Do esporo ao antifúngico: uma jornada na pesquisa científica

3

1

3

1

1

1

10

Entre Elétrons e Amostras: Métodos em Microscopia Eletrônica

5

2

5

1

1

1

15

Entre variantes e fenótipos: a linguagem da genética humana

8

2

5

1

1

1

18

Interação Parasito-Hospedeiro na Leishmaniose

5

2

5

1

1

1

15

Interação Tripartite Mosquito, Microbiota e Patógeno

5

2

5

1

1

1

15

Oncovirus: Como os vírus Causam Câncer e Geram Novas Terapias? 

5

2

5

1

1

1

15

Terapias do futuro: da célula ao fármaco

4

1

4

1

1

1

12

4.3 Os candidatos inscritos em ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação no processo seletivo.

4.4 Os candidatos que optarem pelas vagas destinadas às ações afirmativas, item 4.1, deverão, no ato da inscrição, informar a qual tipo de vaga desejam concorrer. Aqueles que optarem por não concorrer pelas ações afirmativas devem selecionar a opção “Ampla Concorrência”.

4.4.1 Todos os candidatos que optarem pela ação afirmativa deverão enviar, junto as documentações do item 3.4.4, no formulário de inscrição do Campus Virtual o Formulário de Autodeclaração, específico para cada ação afirmativa e disponível nos Anexos IV a VIII.

4.5 A ausência do envio do Formulário de Autodeclaração no momento da inscrição, a não seleção da opção correspondente às ações afirmativas no formulário de inscrição do Campus Virtual, ou a inconsistência entre a opção selecionada e o formulário enviado, implicará a invalidação da solicitação de reserva de vaga. Nesses casos, o candidato passará a concorrer na ampla concorrência.

4.6 Em caso de aprovação no processo seletivo, ainda que classificada na ampla concorrência, a pessoa candidata que se autodeclarar preta ou parda e se inscrever na reserva de vagas, deve passar obrigatoriamente pela entrevista com a Comissão de Heteroidentificação racial, ainda que classificada na ampla concorrência.

4.6.1 Caso a autodeclaração seja indeferida pela Comissão de Heteroidentificação racial, a pessoa candidata tem a chance de solicitar recurso, que será analisado por uma comissão recursal. Os prazos de recurso encontram-se disponíveis no item 10.

4.6.2 Se a autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação racial e a pessoa candidata não quiser recorrer à comissão recursal ou se sua autodeclaração não for validada por essa, a pessoa candidata migrará para a ampla concorrência.

4.7 A pessoa com deficiência que se inscrever na reserva de vagas, deverá ainda anexar no formulário de inscrição, junto aos documentos do item 3.4.4, laudo médico relacionado à deficiência. Enfatiza-se que não será exigido prazo de validade no laudo médico.

4.7.1 A ausência do envio do laudo médico no momento da inscrição, invalidará a solicitação de reserva de vaga. Logo, o candidato passará a concorrer na ampla concorrência.

4.7.2 Em caso de aprovação no processo seletivo, ainda que classificada na ampla concorrência, as pessoas enquanto candidatas, que se declararem como pessoas com deficiência passarão por entrevista com a Comissão de Avaliação Biopsicossocial.

4.9 As entrevistas das Comissões de Heteroidentificação e Biopsicossocial serão gravadas em áudio e vídeo. Estando o candidato ciente deste processo desde o momento que realiza sua inscrição no processo de seleção. A discordância da gravação implicará na negativa da reserva de vaga e o candidato passará a concorrer na ampla concorrência.

4.9.1 A ausência do candidato na entrevista da Comissão de Heteroidentificação ou Biopsicossocial implicará na negativa da reserva de vaga e o candidato passará a concorrer na ampla concorrência.

4.11 Em caso de aprovação no processo seletivo, ainda que classificada na ampla concorrência, as pessoas enquanto candidatas, que se declararem como pessoas quilombolas deverão enviar por e-mail ao cursodeferiasioc@ioc.fiocruz.br documentação complementar para comprovação de pertencimento étnico, de acordo com o cronograma do item 10. Seguindo Decreto nº 12.536/2025, serão aceitos para averiguação os seguintes documentos:

  1. declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
  2. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

4.11.1 É importante destacar que a pessoa candidata quilombola precisa apresentar apenas um dos documentos acima que comprovem a sua autodeclaração. Não havendo previsão de avaliação por comissão específica.

4.12 Os recursos referentes as confirmações de ações afirmativas seguirão o cronograma do item 10. Os pedidos deverão ser feitos com base no modelo que será disponibilizado no hotsite do curso junto as listagens ao qual se refere o item 5.3. No caso dos candidatos quilombolas, será analisado a documentação enviada conforme informado no item 4.11, novos envios não serão aceitos.

pessoa candidata quilombola precisa apresentar apenas um dos documentos acima que comprovem a sua autodeclaração. Não havendo previsão de avaliação por comissão específica.

4.12 Os recursos referentes as confirmações de ações afirmativas seguirão o cronograma do item 10. Os pedidos deverão ser feitos com base no modelo que será disponibilizado no hotsite do curso junto as listagens ao qual se refere o item 5.3. No caso dos candidatos quilombolas, será analisado a documentação enviada conforme informado no item 4.11, novos envios não serão aceitos.